Respostas
Respostas exercícios de Competência aula de Constitucional - Aprovação Joinville.
1) Nossa Constituição adotou o sistema do modelo horizontal e vertical de competências. Horizontal – cada ente tem as suas competências específicas. Exemplo: as competências privativas da União CI CO P P E AMA ET (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho - artigo 22) a legislação dos Municípios sobre assuntos de interesse local (artigo 30). Já o sistema vertical é aquele que mais de um Ente pode legislar sobre o mesmo tema, como por exemplo, a competência concorrente entre a U/E/DF para legislar, por exemplo, em TRI FI PENI ECO URB (tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico), neste caso a União edita normas gerais e os Estados atuam em sua competência concorrente suplementar. Corrigindo, a resposta está incorreta.
2) Errado. A competência dos Estados não está taxativamente expressa na CRFB, pois conforme artigo 25 § 1º cabe aos estados a competência remanescente.
3) Embora não falei isso em aula, veja o que diz o artigo 22 no § único: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da União. Está correta.
4) Vale a resposta anterior.
5) A CRFB não elenca de forma expressa todas as competências dos Estados, pois aos Estados cabe a competência que a CRFB não vedar. Art. 25 § 1º. Errada.
6) Errada. Já falamos isso!
7) O artigo 30 diz que cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, os Municípios tem sua competência material na CRFB. Errada.
8) Errado. Nem todas as competências que cabem aos Estados também cabem aos Municípios. Veja artigo 21 XIII e XIV e ainda o artigo 32 § 4º.
9) Já sabemos que há o modelo horizontal e vertical. Errada.
10) Mesma resposta da questão 3.
11) Torna-se errada em razão da explicação do artigo 22 § único.
12) Somente a U pode celebrar tratados internacionais. Veja artigo 21, I. E não pode ser delegada.
13) Isso é assunto que não é cláusula pétrea e pode ser alterado por emenda constitucional.
14) Já falamos que o DF não tem as competências da mesma forma que os Estados. Veja questão 8.
15) Correta. Artigo 22 § único. Questão 3 e 11.
16) Agora vc já sabe né.
17) Correta. Você também já sabe sobre o artigo 22 § único.
18) Errada. Mesma interpretação anterior.
19) Sobre horário de funcionamento de farmácia o STF disse que os Municípios podem legislar, pois isso é assunto de interesse local.
20) Vejamos. Em competência concorrente a U estabelece normas gerais e os E a competência concorrente suplementar (24 § 1º e 2º). Mas, se a U não editar as normas gerais os E podem exercer a competência plena, fazendo as normas gerais e as normas específicas, aí a questão está errada.
21) No caso de horário de funcionamento bancário, os Municípios não podem legislar, pois é assunto sobre sistema financeiro nacional, e não assunto de interesse local.
Amanhã coloco as outras respostas do exercício. Valeu, bons estudos, boa semana!
Escrito por Jackson às 22h55
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