Respostas
Respostas exercícios de Competência aula de Constitucional - Aprovação Joinville.
22. Havendo conflito entre normas estaduais e federais deve prevalecer a federal, que suspende a eficácia das normas estaduais naquilo que for conflitante. Errada.
23. Errado. Na omissão da U os E tem competência plena.
24. Correta. É o inverso da anterior, ver artigo 24 § 3º.
25. Errado. Na competência concorrente a U estabelece normas gerais e não as específicas. Artigo 24 § 1º.
26. Errado. Na competência concorrente não há delegação de competências, pois elas já estão estabelecidas.
27. Errado. Inexistindo lei federal estabelecendo normas gerais os E exercem a competência legislativa plena (24 § 3º).
28. Errado. Não é apenas supletivamente, mas plena quando a U não edita as normas gerais.
29. Correto. Artigo 25 § 2º. (Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação).
30. Errado. Como já sabemos se não existir uma lei federal os E podem editar na sua competência plena.
31. Errada. No âmbito do DF, essa competência é da U, ver artigo 21, XIII e XIV.
32. Errada. No âmbito do DF, essa competência é da U, ver artigo 21, XIII.
33. Errado. O Município não legisla na concorrente.
34. Errado. No caso da U para as normas federais (sua própria esfera de poder) ela exerce a competência nas normas gerais e específicas).
35. Errada. Competência plena aos E somente se não existir normas gerais pela U.
36. Errada. Não é revogação e sim “suspensão da eficácia” da lei estadual no que for contrário.
37. Errada. Prevalecerá a norma federal superveniente, que, já sabemos, suspenderá a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (artigo 24 § 4º).
38. Idem.
39. Idem.
40. Idem, porém agora está correta.
41. Errada, prevalece a norma federal, porém não exclui a competência suplementar dos E.
42. Errado. Existe ainda um tipo de competência definida, que não é para legislar, que é a competência comum (artigo 23).
43. Certo. A U não pode desempenhar serviço de interesse local, estes cabem aos M.
44. Certo. Artigos 24 § 3º e 24, XV.
45. Errado. A lei federal superveniente não revoga e sim suspende a eficácia da lei estadual.
46. Errada. Não precisa da delegação do CN.
47. Errado. São os próprios M que editam suas leis orgânicas.
48. Questão de dupla interpretação. Na parte de legislação concorrente, sabemos que os Municípios não legislam concorrentemente. Porém, no artigo 30, II, é possível aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
49. Errada. Prevalece sim a norma federal naquilo que a norma estadual for contrária, mas isso não significa que a lei federal tem hierarquia sobre a lei estadual, já falamos sobre isso.
50. Errado. Sobre horário de funcionamento bancário a competência é da U.
51. Errada. Os E podem exercer a competência plena.
52. Errado. Não há hierarquia entre os entes federados.
53. Errada. É competência exclusiva da U (artigo 21, I)
54. Certo. É a competência remanescente (artigo 25 § 1º).
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