Revisão
REVISÃO DE ALGUNS PONTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias fundamentais.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRT/ES/19/04/2009/CESPE) 54 O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.
COMENTÁRIO – Esta questão está ERRADA, pois o STF já decidiu que os mesmo os estrangeiros não domiciliados no Brasil tem direitos aos direitos e garantias fundamentais.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRT/ES/19/04/2009/CESPE) 55 Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.
COMENTÁRIO – ERRADA também. Questão que vem sendo bastante cobrada pelo CESPE. Na verdade na visão do STF há a possibilidade de violação do domicílio, mesmo no período da noite, por determinação judicial. Foi uma decisão do próprio Ministro do STF que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
O CESPE já tratou deste tema este ano. Veja:
(ACE/DIREITO/TCE/TO/CESPE/2009) Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF.
...
(B) Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/TRT/ES/19/04/2009/CESPE) A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.
51 De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
COMENTÁRIOS – o parágrafo único do artigo 1º da CRFB responde o tema: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes (1) eleitos ou (2) diretamente, nos termos desta Constituição”.
52 Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.
COMENTÁRIOS – Realmente a concessão de asilo político é um dos princípios de relação internacional conforme artigo 4º da CRFB. Porém, a EXTRADIÇÃO, é permitida em nosso regramento nos termos do artigo 5º nos incisos LI (nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei) e LII (não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião). Mas a questão está ERRADA, quando fala em vedação de extradição.
53 A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.
COMENTÁRIOS – ERRADA a alternativa pois acrescenta os territórios. Vejamos o caput do artigo 1º: (A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos)
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(PROMOTOR/MPE/RN/19/04/2009/CESPE) 08 Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.
A É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
B Compete à União legislar privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.
C Cabe à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
D É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
E A competência da União para legislar a respeito de normas gerais exclui a competência suplementar dos estados, podendo haver delegação de competência pela União.
COMENTÁRIOS – Alternativa correta “D”
Alternativa A – Uma dica preciosa está na questão. Fala em competência “privativa”. Como sabemos a competência privativa é uma competência para LEGISLAR. Lembrando: competência PRIVATIVA e CONCORRENTE é para LEGISLAR. Já as competências EXCLUSIVA e COMUM são competências administrativas. Voltando ao enunciado ele fala em competência privativa para “cuidar” de tal assunto. A competência privativa legisla, “cuidar” é uma competência administrativa. A resposta está no artigo 23, II da CRFB.
Alternativa B – O macete: CONCORRENTE é TRI FI PENI ECO URB. Assim, em tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e legislação é concorrente entre a U/E/DF e não privativa da União.
Alternativa C – Esta é uma competência dos Estados conforme artigo 25 p. 2º (Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação)
Alternativa D – correta a alternativa. Artigo 19, I da CRFB.
Alternativa E – errada a alternativa. É o contrário. A competência da União em legislar sobre as normas gerais não excluía competência suplementar dos Estados. Veja artigo 24 p. 2º.
Escrito por Jackson às 15h04
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