Gabarito Turma TRE Blumenau
Gabaritos Exercícios de Constitucional
1-e, 2-c, 3-a, 4-a, 5-a
6-a, 7-c, 8-a, 0-a, 10-d
11-c, 12-a, 13-a, 14-c, 15-d
16-d, 17-a, 18-c
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1-e, 2-c, 3-a, 4-a, 5-a
6-a, 7-c, 8-a, 0-a, 10-d
11-c, 12-a, 13-a, 14-c, 15-d
16-d, 17-a, 18-c
Revisão
REVISÃO DE ALGUNS PONTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias fundamentais.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRT/ES/19/04/2009/CESPE) 54 O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.
COMENTÁRIO – Esta questão está ERRADA, pois o STF já decidiu que os mesmo os estrangeiros não domiciliados no Brasil tem direitos aos direitos e garantias fundamentais.
(ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRT/ES/19/04/2009/CESPE) 55 Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.
COMENTÁRIO – ERRADA também. Questão que vem sendo bastante cobrada pelo CESPE. Na verdade na visão do STF há a possibilidade de violação do domicílio, mesmo no período da noite, por determinação judicial. Foi uma decisão do próprio Ministro do STF que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
O CESPE já tratou deste tema este ano. Veja:
(ACE/DIREITO/TCE/TO/CESPE/2009) Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF.
...
(B) Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.
(TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/TRT/ES/19/04/2009/CESPE) A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.
51 De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
COMENTÁRIOS – o parágrafo único do artigo 1º da CRFB responde o tema: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes (1) eleitos ou (2) diretamente, nos termos desta Constituição”.
52 Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.
COMENTÁRIOS – Realmente a concessão de asilo político é um dos princípios de relação internacional conforme artigo 4º da CRFB. Porém, a EXTRADIÇÃO, é permitida em nosso regramento nos termos do artigo 5º nos incisos LI (nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei) e LII (não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião). Mas a questão está ERRADA, quando fala em vedação de extradição.
53 A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.
COMENTÁRIOS – ERRADA a alternativa pois acrescenta os territórios. Vejamos o caput do artigo 1º: (A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos)
_________
(PROMOTOR/MPE/RN/19/04/2009/CESPE) 08 Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.
A É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
B Compete à União legislar privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.
C Cabe à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
D É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
E A competência da União para legislar a respeito de normas gerais exclui a competência suplementar dos estados, podendo haver delegação de competência pela União.
COMENTÁRIOS – Alternativa correta “D”
Alternativa A – Uma dica preciosa está na questão. Fala em competência “privativa”. Como sabemos a competência privativa é uma competência para LEGISLAR. Lembrando: competência PRIVATIVA e CONCORRENTE é para LEGISLAR. Já as competências EXCLUSIVA e COMUM são competências administrativas. Voltando ao enunciado ele fala em competência privativa para “cuidar” de tal assunto. A competência privativa legisla, “cuidar” é uma competência administrativa. A resposta está no artigo 23, II da CRFB.
Alternativa B – O macete: CONCORRENTE é TRI FI PENI ECO URB. Assim, em tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e legislação é concorrente entre a U/E/DF e não privativa da União.
Alternativa C – Esta é uma competência dos Estados conforme artigo 25 p. 2º (Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação)
Alternativa D – correta a alternativa. Artigo 19, I da CRFB.
Alternativa E – errada a alternativa. É o contrário. A competência da União em legislar sobre as normas gerais não excluía competência suplementar dos Estados. Veja artigo 24 p. 2º.
Respostas
Respostas exercícios de Competência aula de Constitucional - Aprovação Joinville.
22. Havendo conflito entre normas estaduais e federais deve prevalecer a federal, que suspende a eficácia das normas estaduais naquilo que for conflitante. Errada.
23. Errado. Na omissão da U os E tem competência plena.
24. Correta. É o inverso da anterior, ver artigo 24 § 3º.
25. Errado. Na competência concorrente a U estabelece normas gerais e não as específicas. Artigo 24 § 1º.
26. Errado. Na competência concorrente não há delegação de competências, pois elas já estão estabelecidas.
27. Errado. Inexistindo lei federal estabelecendo normas gerais os E exercem a competência legislativa plena (24 § 3º).
28. Errado. Não é apenas supletivamente, mas plena quando a U não edita as normas gerais.
29. Correto. Artigo 25 § 2º. (Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação).
30. Errado. Como já sabemos se não existir uma lei federal os E podem editar na sua competência plena.
31. Errada. No âmbito do DF, essa competência é da U, ver artigo 21, XIII e XIV.
32. Errada. No âmbito do DF, essa competência é da U, ver artigo 21, XIII.
33. Errado. O Município não legisla na concorrente.
34. Errado. No caso da U para as normas federais (sua própria esfera de poder) ela exerce a competência nas normas gerais e específicas).
35. Errada. Competência plena aos E somente se não existir normas gerais pela U.
36. Errada. Não é revogação e sim “suspensão da eficácia” da lei estadual no que for contrário.
37. Errada. Prevalecerá a norma federal superveniente, que, já sabemos, suspenderá a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (artigo 24 § 4º).
38. Idem.
39. Idem.
40. Idem, porém agora está correta.
41. Errada, prevalece a norma federal, porém não exclui a competência suplementar dos E.
42. Errado. Existe ainda um tipo de competência definida, que não é para legislar, que é a competência comum (artigo 23).
43. Certo. A U não pode desempenhar serviço de interesse local, estes cabem aos M.
44. Certo. Artigos 24 § 3º e 24, XV.
45. Errado. A lei federal superveniente não revoga e sim suspende a eficácia da lei estadual.
46. Errada. Não precisa da delegação do CN.
47. Errado. São os próprios M que editam suas leis orgânicas.
48. Questão de dupla interpretação. Na parte de legislação concorrente, sabemos que os Municípios não legislam concorrentemente. Porém, no artigo 30, II, é possível aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
49. Errada. Prevalece sim a norma federal naquilo que a norma estadual for contrária, mas isso não significa que a lei federal tem hierarquia sobre a lei estadual, já falamos sobre isso.
50. Errado. Sobre horário de funcionamento bancário a competência é da U.
51. Errada. Os E podem exercer a competência plena.
52. Errado. Não há hierarquia entre os entes federados.
53. Errada. É competência exclusiva da U (artigo 21, I)
54. Certo. É a competência remanescente (artigo 25 § 1º).
Respostas
Respostas exercícios de Competência aula de Constitucional - Aprovação Joinville.
1) Nossa Constituição adotou o sistema do modelo horizontal e vertical de competências. Horizontal – cada ente tem as suas competências específicas. Exemplo: as competências privativas da União CI CO P P E AMA ET (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho - artigo 22) a legislação dos Municípios sobre assuntos de interesse local (artigo 30). Já o sistema vertical é aquele que mais de um Ente pode legislar sobre o mesmo tema, como por exemplo, a competência concorrente entre a U/E/DF para legislar, por exemplo, em TRI FI PENI ECO URB (tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico), neste caso a União edita normas gerais e os Estados atuam em sua competência concorrente suplementar. Corrigindo, a resposta está incorreta.
2) Errado. A competência dos Estados não está taxativamente expressa na CRFB, pois conforme artigo 25 § 1º cabe aos estados a competência remanescente.
3) Embora não falei isso em aula, veja o que diz o artigo 22 no § único: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da União. Está correta.
4) Vale a resposta anterior.
5) A CRFB não elenca de forma expressa todas as competências dos Estados, pois aos Estados cabe a competência que a CRFB não vedar. Art. 25 § 1º. Errada.
6) Errada. Já falamos isso!
7) O artigo 30 diz que cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, os Municípios tem sua competência material na CRFB. Errada.
8) Errado. Nem todas as competências que cabem aos Estados também cabem aos Municípios. Veja artigo 21 XIII e XIV e ainda o artigo 32 § 4º.
9) Já sabemos que há o modelo horizontal e vertical. Errada.
10) Mesma resposta da questão 3.
11) Torna-se errada em razão da explicação do artigo 22 § único.
12) Somente a U pode celebrar tratados internacionais. Veja artigo 21, I. E não pode ser delegada.
13) Isso é assunto que não é cláusula pétrea e pode ser alterado por emenda constitucional.
14) Já falamos que o DF não tem as competências da mesma forma que os Estados. Veja questão 8.
15) Correta. Artigo 22 § único. Questão 3 e 11.
16) Agora vc já sabe né.
17) Correta. Você também já sabe sobre o artigo 22 § único.
18) Errada. Mesma interpretação anterior.
19) Sobre horário de funcionamento de farmácia o STF disse que os Municípios podem legislar, pois isso é assunto de interesse local.
20) Vejamos. Em competência concorrente a U estabelece normas gerais e os E a competência concorrente suplementar (24 § 1º e 2º). Mas, se a U não editar as normas gerais os E podem exercer a competência plena, fazendo as normas gerais e as normas específicas, aí a questão está errada.
21) No caso de horário de funcionamento bancário, os Municípios não podem legislar, pois é assunto sobre sistema financeiro nacional, e não assunto de interesse local.
Amanhã coloco as outras respostas do exercício. Valeu, bons estudos, boa semana!
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