Direito Tributário

OBS3: Recurso na questão da prova de Tributário para Analista (ver abaixo)

OBS2: Acrescentei comentário prova de técnico - Constitucional

OBS1: Aqui nesta página inicial você encontrará comentários da prova para Analista (Tributário, Constitucional e Administrativo) e para Técnico (Administrativo (por enquanto).

Sobre a prova de Analista: Na prova de Administrativo (com exceção da primeira questão, espécie de atos (mas dava para escapar) as demais questões foram todas trabalhadas em aula. Na prova de Constitucional, com exceção da questão de competência privativa (ou você sabia as competências do PR ou as do SF) as cinco questões, ou trabalhei no blog esta última semana, ou foram muito trabalhadas em aula (e eram todas fáceis). Já Tributário, fora a mais exigente, sendo que a questão sobre o ITCMD, realmente só quem estudou o CTN (e aqui peço desculpa por não ter trabalhado esta questão com vocês), e a questão de "isenção" também fora exigente, as demais estavam dentro do estudado. Mas é claro, vocês não poderiam ir para a prova só com os macetes (embora tenham ajudado), e aquele que estudou mesmo, encontrou uma prova na verdade fácil, agora é aguardar para ver. Amanhã comento processo penal! Por hoje é isso!  

Análise prova de Analista Judiciário (prova tipo 01)

Direito Tributário

Questão 53 – Fato gerador do ITCMD. Sinceramente sacanagem do examinador da FCC, tanta coisa para pedir, ainda para ser irônico, ele pediu na questão 53 o artigo 35 do CTN. É a letra da lei nos incisos I, II e III do artigo 35. Questão de pura decoreba, para os que estudaram tal imposto (infelizmente nós não vimos este em aula).

ATENÇÃO: Segundo o professor Karkache (Aprovação Curitiba) esta questão deve ser anulada, pois ela tem entendimento anterior a CRFB 88, veja os argumentos do professor Karkache (clique aqui)

Questão 54 – Fácil, inclusive trabalhamos o conceito de responsável em aula, no nosso material de tributário. Responsável é aquele que mesmo sem revestir a condição de contribuinte, tem a sua obrigação disposta na lei, conforme alternativa "D", que é a correta.

Questão 55 – Muito fácil, é o MODERELIPAR, e eu falei que iria cair, e caiu.

Questão 56 – Tratando de isenção. Questão difícil, pois exigiu todo o conhecimento sobre isenção. Alternativa "A" está errada, pois a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, salvo quando concedida por prazo certo, e a alternativa está dizendo o contrário. A alternativa "B" está errada, pois a isenção "mesmo que prevista em contrato" é decorrente de lei (lembrar que os contratos particulares não podem ser opostos em tributário). A alternativa "C" é a correta, pois as isenções, salvo se a lei dispuser diferente, não são extensivas às taxas e às CM, bem como aos tributos instituídos posteriormente à concessão da isenção, é a resposta da questão. A letra "D" não podia ser, pois tínhamos que lembrar, para infrações é ANISTIA e não ISENÇÃO. E a letra "E" outro absurdo, as isenções podem ser requerida sim, quando o interessado prova que se enquadra na lei que concede a isenção.

Questão 57 – sobre IPI. A alternativa "A" diz que o IPI não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro que foi publicada alei que instituiu ou aumentou, está tratando da anterioridade, e como sabemos o IPI é exceção da anterioridade (mas não da noventena), então, está errada a alternativa. Já na alternativa "B" diz que será cumulativo, pára tudo, sabemos que o IPI e o ICMS são não cumulativos, compensado-se o que fora pago em operações anteriores. Alternativa "C" diz que incide IPI na exportação, como sabemos não incide IPI na exportação (assim como o ICMS). Alternativa "D" que é a resposta, salvou-se quem lembrou do nosso macete (inverter o "P" e o "S" na seletividade) assim o IPI será seletivo. E a alternativa "E" está errada, pois o IPI "terá" reduzido seu impacto na aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.

Revisão em questões de Tributário

(Turma Analista) - Parte 02

  1. Considere que um contribuinte receba notificação de que foi proferida decisão administrativa denegando-lhe a restituição de tributos pagos indevidamente. Nesse caso, terá ele direito a promover ação anulatória de tal ato dentro de 5 anos, contados da data da notificação.

    Resposta: Questão das mais interessantes esta sobre prazos de ação. Na verdade é o único prazo prescricional de 02 anos existente em tributário, mas que pega todo mundo. Primeiro vejamos: o prazo para pleitear a restituição é de 05 anos, isso é verdade, conforme artigo 168 (o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados ...); porém, pode ocorrer que uma decisão administrativa negue a restituição, veja, agora a ação não é para restituir em si, o objeto de tal ação é anular a decisão denegatória. Então, não está tratando-se do tributo o objeto da ação não é tributo, portanto, surge aqui um prazo diferente, o prazo de 02 anos, para ação anulatória de decisão administrativa que negou restituição. Veja artigo 169 do CTN. Está errado o item.

  2. A Constituição Federal, como limitação do poder de tributar, vedou à União, aos estados, ao DF e aos municípios a instituição de tributos sobre templos de qualquer culto, criando-se, dessa forma, uma imunidade tributária.

    Resposta: Apenas um pequeno detalhe, e importantíssimo, faz esta questão ficar errada. É que a CRFB, quando estabelece as vedações reza no artigo 150, VI, que é vedado instituir IMPOSTOS e não TRIBUTOS como está na questão. Caso fosse vedado instituir TRIBUTOS, estariam imunes também as taxas, as contribuições de melhoria, o que não é verdade.

  3. Se uma lei publicada em janeiro de 2006 tem caráter meramente interpretativo, tal lei não se aplica aos fatos passados, em face do princípio da irretroatividade da lei tributária.

    Resposta: A regra é o princípio da irretroatividade da lei tributária (CRFB artigo 150, III, a). porém é o CTN que prevê as exceções a este princípio no artigo 106 e seus incisos. A lei será aplicada a fatos pretéritos nas seguintes situações (1) em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. Por aqui já matamos a questão, que percebe-se está errada. Porém a outra situação que a lei aplica-se a fato pretérito é (2) quando tratar-se de ato não definitivamente julgado, (a) a lei deixar de definir tal ato como infração , (b) a lei deixar de tratar tal ato como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento ou e não tenha deixado tal ato de recolher tributo devido e (c) a lei nova cominar penalidade menos severa que a lei da época da ocorrência do ato (retroatividade benigna, retroage para beneficiar o contribuinte). Está errado o item.

  4. Se o secretário da Receita Federal expediu ato normativo em 2/1/2006, e se tal ato somente foi publicado em 2/2/2006, sua vigência somente iniciará em 2/2/2006.

    Resposta: Correto o item. Veja artigos 100, I e 103, I todos do CTN. Os atos normativos entram em vigor na data de sua publicação. As decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa, entram em vigor 30 dias após sua publicação,. Os convênios que entre si celebrem U/E/DF/M, entram em vigor na data neles previsto.

  5. Se determinado crédito tributário prescreveu, é correto afirmar que ocorreu a exclusão tributária.

    Resposta: O item está errado. Bom, relembrando nosso estudo, sabemos que o que exclui o CT é a isenção e a anistia (artigo 175 do CTN). Sabemos também que o MODERELIPAR, suspende o CT (artigo 151) e o resto exclui o CT. Ora, a questão trata da prescrição, e quando ocorre a prescrição esta extingue o CT, relembre as hipóteses de extinção no artigo 156 do CTN.

  6. Considere que, por negligência do agente público, ocorreu a decadência do crédito tributário por ele não ter sido constituído. Nesse caso, conclui-se, automaticamente, que tal crédito se extinguiu.

    Resposta: Correta a afirmativa. O contribuinte não tem nada a ver com o não lançamento do crédito por questões internas da administração. O artigo 173 § único, é claro ao afirmar que a decadência ocorre com o decurso de prazo. Ocorrida a decadência o crédito estará extinto, conforme você viu na questão anterior.

  7. Quando um contribuinte paga um tributo por valor maior que o devido, seu direito à repetição do indébito extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados a partir da data da extinção do crédito tributário.

Resposta: O artigo 165 prevê a restituição de tributo, em três casos: (1) quando se pagar tributo indevido ou mais que o devido, (2) quando houver erro na identificação do sujeito passivo, da alíquota, no cálculo, e (3) quando ocorrer reforma, anulação, revogação ou rescisão de uma decisão administrativa (isso porque o contribuinte contestou os valores mas pagou antecipadamente). Assim, ocorrendo as hipóteses vistas, poderá o contribuinte requerer a devolução (ou restituição) dos valores pagos, porém, há prazo para requerer a restituição. Nos casos (1) e (2) o prazo é de 05 anos contados da data da extinção do crédito tributário e no caso (3) conta-se os 05 anos da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou que passar em julgado a decisão judicial que trate sobre os temas. Então, está correta a alternativa.

Revisão em questões de Tributário

(Turma Analista) - Parte 01

  1. A obrigação tributária é principal ou acessória. A primeira surge com a ocorrência do fato gerador, a segunda decorre da legislação tributária e ambas têm por objeto as prestações positivas ou negativas.

    Resposta: Realmente a obrigação tributária (OT) pode ser principal (OTP) ou acessória (OTA). A OTP surge com a ocorrência do FG e a OTA decorre da legislação tributária. Isso é verdade conforme os artigos 113 § 1º e 2º. Porém o erro da questão está ao definir que o objeto de ambas são as prestações positivas ou negativas. O objeto da OTP é o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, já o objeto da OTA é sim as prestações positivas ou negativas descritas na legislação tributária. O item está errado).

  2. Se determinada circunstância gerar uma alteração em um crédito tributário, tal fato não afetará a obrigação que originou tal crédito.

    Resposta: Pura disposição legal do artigo 140 e é meio lógico também o raciocínio. As circunstâncias modificadoras do crédito não atingem a obrigação originária. Correto o item.

  3. Com relação às espécies de tributos existentes no âmbito federal, o CTN trouxe uma distribuição tripartite, que foi mantida pela Constituição Federal.

    Resposta: Se verificarmos o artigo 5º do CTN, realmente as espécies seguem o que a doutrina chama (ou melhor chamava) de distribuição tripartite: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Mas hoje em dia, não restam dúvidas, de que as espécies tributárias, não são só as descritas também de forma tripartite no artigo 145 da CRFB. Embora tenha havido grande discussão sobre o tema, hoje é pacífico, para concursos, que são espécies tributárias: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais (Sociais, CIDE, Interesse às categorias profissionais ou econômicas) e por fim a COSIP. São todas previsões constitucionais, portanto, a CRFB prevê algo mais, além da relação tripartite, que consta no CTN. O item está errado portanto.

  4. As contribuições de melhoria são de competência exclusiva da União e decorrem de obras públicas, quando há valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Resposta: As contribuições de melhoria, não são exclusivas da União, veja artigo 81 do CTN, que prevê ser possível a CM, tanto pela U/E/DF/M. O item já está errado por isso. Mas vamos continuar o artigo 81, onde prevê ainda que a CM só pode ser instituída para cobrir o custo da realização da obra, desde que tal obra decorra valorização imobiliária, portanto, o FG da CM é a valorização imobiliária. Mesmo assim, para ser cobrada, a CM encontra dois limites, um total, que é o da despesa realizada, e outro individual, que é o acréscimo de valor que a obra poderá acrescentar no imóvel beneficiado, estes limites estão corretos na alternativa, mas ela está errada pelo já mencionado.

Aos que vão fazer o concurso do MPU

Olá turma!

Quero falar com você que vai fazer a prova do MPU, para te desejar tudo de bom no dia da prova; não vou te desejar sorte, pois você não precisa de sorte, você que estudou, dedicou seu tempo, se lançou sobre os materiais de estudo, você não precisa de sorte, sorte tem que ter aquele que não estudou, sorte, é só na mega, aqui, no concurso isso não existe.

Concurso foi feito para você que se dedicou, e vem se dedicando ao longo do tempo.

Sei que seu esforço o levará à vitória, pois a vitória chega por meio de lutas, que traçamos dentro de nós mesmos, e você sabe da luta e batalha que foram estes dias que antecederam o concurso, e eu sei também, você se dedicou bastante, as coisas uma hora ou outra tem que dar certo, vão dar certo, mas é preciso que batalhemos por ela.

De uma coisa eu tenho certeza, a hora do concurseiro um dia chega, uma hora chega a hora de comemorar e por falar em horas; as horas batem igualmente para todos, mas possuem um som diferente para cada um de nós, uns estão curtindo a vida, outros trabalhando, outros fazendo nada, mas você, escutou as badaladas das horas, muitas vezes, estudando, e que som bonito tem o som do estudo, você verá isso!

Espero que você conquiste seus sonhos, e sonhos não existem se não existirem os desejos, os seus desejos nascem nos seus pensamentos e metade do que você é, deve-se ao que você pensa de si mesmo.

Então, para você que tive o prazer de conhecer em sala de aula, e trabalharmos algumas disciplinas para o MPU, Legislação do MPU e Direito Civil, tenho que desejar muita iluminação, tranquilidade para lembrar de tudo que foi estudado, desejando ainda muito sucesso e felicidade sempre.

Sucesso é conseguir aquilo que você quer e felicidade é gostar daquilo que você já conseguiu.

Força, concentração, Deus está com você, pensamentos positivos e uma ótima prova!

Abraços do amigo; Jackson!

PS: Assim que saia a prova do MPU, pretendo comentá-la aqui com vocês, ver se cabe eventual recurso. Provavelmente a prova seja publicada na segunda depois das 18:00 horas, então, depois deste horário, vejo a prova e já começo a postar algumas questões. Ok. 

 

Questões Estatuto MPU - Parte 06

01) Sobre o MPDFTU, assinale a INCORRETA:

  1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercerá as suas funções nas causas de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e Territórios.
  2. Incumbe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurar inquérito civil, bem como requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas.
  3. exercer o controle externo da atividade da polícia federal e dos Territórios.
  4. São órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: o Procurador-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; os Procuradores de Justiça; os Promotores de Justiça; os Promotores de Justiça Adjuntos.
  5. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto, sendo que o cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.

02) Sobre o Procurador Geral do MPDFTU, assinale a INCORRETA:

  1. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  2. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Distrito Federal, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
  3. O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
  4. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
  5. Compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer as funções atribuídas ao Ministério Público no Plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

03) Sobre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), assinale a CORRETA:

  1. O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do MPDFT, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público da União.
  2. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo composto ainda pelo Vice-Procurador-Geral de Justiça, quatro SubProcuradores Geral de Justiça, eleitos pelo Colégio de Procuradores e quatro Procuradores de Justiça, eleitos por seus pares.
  3. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão compostas por quatro membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  4. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sendo que seu Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez e ainda, não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior.
  5. A carreira do MPDFT é composta pelos Subprocuradores Regionais, pelos Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adujntos.

Gabarito

01

02

03

C

B

D

 

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